A obrigatoriedade da NFC-e já tem as suas datas definidas no Rio Grande do Sul. Segundo o Decreto nº 51.245 de 06/03/2014 à partir do dia 1º de junho, algumas empresas já precisam emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
O projeto Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) surgiu para substituir dois documentos. Primeiramente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. Por fim o Cupom Fiscal emitido por EFC.
Saiba como ficou as datas para o estado RS:
- 01/06/2015 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
- 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
- 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.
- 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
- 01/01/2018 – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.
Para ler o decreto completo clique aqui.
Para solicitar a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é preciso que você entre em contato com seu contador. Dessa forma ele pode realizar os procedimentos necessários de credenciamento junto com à SEFAZ. Além disso, é preciso que você tenha um sistema de gestão para emissão da NFC-e.
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