Obrigatoriedade da NFC-e

A obrigatoriedade da NFC-e já tem as suas datas definidas no Rio Grande do Sul. Segundo o  Decreto nº 51.245 de 06/03/2014  à partir do dia 1º de junho, algumas empresas já precisam emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

O projeto Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) surgiu para substituir dois documentos. Primeiramente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. Por fim o Cupom Fiscal emitido por EFC.

Saiba como ficou as datas para o estado RS:

  • 01/06/2015 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
  • 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
  • 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.
  • 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
  • 01/01/2018 – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

Para ler o decreto completo clique aqui.

Para solicitar a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é preciso que você entre em contato com seu contador. Dessa forma ele pode realizar os procedimentos necessários de credenciamento junto com à SEFAZ. Além disso, é preciso que você tenha um sistema de gestão para emissão da NFC-e.

Confira também: Manual do SPED Fiscal: Entenda de uma vez por todas

Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

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