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Todos sabemos que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo, não? E, se um empresário não souber calcular esse “custo” corretamente, sua empresa poderá sofrer bastante.
Todos sabemos que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo, não? E, se um empresário não souber calcular esse “custo” corretamente, sua empresa poderá sofrer bastante.
No Brasil, até o dia 30 de janeiro de cada ano, todas as empresas precisam fazer a opção pelo regime de tributação que adotarão durante os 12 meses seguintes. Se a sua intenção é solicitar o enquadramento no Simples Nacional, é necessário que conheça bem o regime e entenda quais são as regras e requisitos.
A mudança do Simples Nacional, o Bloco K, a obrigatoriedade do EFD Fiscal para as empresas industriais ou equiparadas nos estados do DF e PE, eSocial, EFD Reinf, DCTF Web, entre outras alterações, preocupam tanto empresas como os escritórios de contabilidade.
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, e que foram excluídas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e pedirem a reinclusão. Dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples, 75,5 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses, mas precisam fazer a opção novamente. Ainda faltam 223,4 mil para regularizarem sua situação.