O que é e como utilizar a nota fiscal de estorno são dúvidas muito comuns. A legislação tributária é complexa, porém, é preciso conhecer as ferramentas disponíveis para cumprir as obrigatoriedades fiscais e não comprometer a saúde financeira da empresa.
Neste artigo, vamos explicar o que é, quando deve ser utilizada e que informações você deve preencher em uma nota fiscal de estorno.
O que é uma nota fiscal de estorno?
A emissão de notas fiscais faz parte da rotina de toda empresa. Neste processo, podem ocorrer erros no preenchimento de informações ou no cálculo de impostos devidos.
Para evitar problemas com o Fisco, nestes casos, é possível solicitar o cancelamento da NF-e até 24 horas após a sua emissão. Porém, para isso, a mercadoria não pode ter saído do seu estoque. Importante salientar que o prazo para o cancelamento da nota fiscal varia entre cada Estado. Por este motivo, é importante contar com o auxílio de um escritório de contabilidade para tirar as suas dúvidas.
Mas onde entra a nota fiscal de estorno? Ela deve ser emitida quando o prazo de cancelamento da NF-e expirou e a circulação da mercadoria ou prestação do serviço ainda não aconteceu.
Para que utilizar a nota fiscal de estorno?
Como dito anteriormente, a nota fiscal de estorno é utilizada em situações em que não é mais possível solicitar o cancelamento da NF-e. Porém, a nota fiscal de estorno pode ser utilizada para corrigir duas situações:
1 – Quando a NF-e original for emitida com excesso de impostos: neste caso, a nota fiscal de estorno é utilizada para evitar a cobrança de tributos indevidos.
2 – Inconsistência entre mercadorias do estoque: se a quantidade de itens informados na nota não corresponder à venda, pode ocorrer divergências nas declarações da empresa junto aos órgãos de fiscalização. A NF-e de estorno corrige e evita este problema. Para a sua emissão, são necessários alguns requisitos como:
- A NF-e de venda deve ter sido emitida e autorizada pelo Sefaz;
- A circulação da mercadoria ou prestação do serviço não pode ter acontecido;
- O prazo de cancelamento do documento deve ter expirado.
Como emitir a NF-e de estorno?
Para a emissão da nota fiscal de estorno, basta acessar o seu ERP ou sistema de emissão de NF-e e informar os seguintes dados:
1 – Finalidade da emissão: NF-e de ajuste;
2 – Natureza da operação: estorno de NF-e que não foi cancelada no prazo legal;
3 – Nota referenciada: chave de acesso da NF-e original;
4 – CFOP: neste campo, deve-se informar o CFOP inverso ao da nota fiscal de saída. Por exemplo, se na primeira NF-e você utilizou o CFOP 5949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), na nota fiscal de estorno, deve-se aplicar a CFOP 1949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada);
5 – Dados dos produtos: aqui, você deve informar os dados conforme a NF-e original;
6 – Justificativa: neste campo, você deve informar os motivos para a emissão da nota fiscal de estorno.
E então? Entendeu como realizar a emissão da NF-e de estorno? Lembrando que é muito importante contar com o auxílio de um escritório de contabilidade para evitar problemas com o Fisco.
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Crédito da foto de capa: Foto de Andrea Piacquadio no Pexels