Até o dia 30 de janeiro de cada ano, todas as empresas precisam fazer a opção pelo regime de tributação que adotarão nos próximos 12 meses. Caso sua intensão seja solicitar o enquadramento no Simples Nacional é preciso seguir algumas regras.
Porém, primeiramente é necessário que você conheça bem o regime e entenda quais são as regras e requisitos. Afinal, caso você faça uma escolha errada correrá o risco de pagar mais impostos do que realmente deve. Ou ainda ter problemas com penalidades tributárias e administrativas.
Assim, para te ajudar a entender melhor como solicitar o enquadramento no Simples Nacional, criamos este texto com informações importantes. Acompanhe e conheça as principais vantagens deste programa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional tem por objetivo reduzir a burocracia e proporcionar maior tranquilidade na rotina de empresários e gestores. O programa foi instituído pela Lei Complementar 123/2006.
Entre as principais vantagens está a possibilidade de realizar o pagamento de todos os tributos da empresa por meio de uma única guia: a DAS. Ou seja, com apenas uma operação bancária, tudo está praticamente resolvido.
Além disso, toda a carga tributária incidente sobre a atividade dos optantes pelo Simples Nacional é mais baixa. Dessa forma, otimizando os lucros e permitindo que você faça mais investimentos no crescimento da empresa.
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Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional
Para optar pelo Simples Nacional, você precisa ser micro ou pequeno empresário. Além disso, não pode possuir débitos com o Governo. Vale ressaltar, contudo, que se os débitos foram parcelados e as parcelas estão sendo quitadas regularmente, não existirá nenhum impedimento.
Além disso, a sua atividade precisa estar entre as permitidas nas Tabelas do Simples Nacional, que compõem os anexos da lei. Por exemplo, podemos citar os serviços de comércio por atacado de peças para veículos automotores, tecidos, bolsas, calçados e medicamentos.
Na lista, além de diversas possibilidades para o ramo do comércio, estão descritas várias hipóteses para os prestadores de serviço. Por isso, é preciso ler com bastante atenção e fazer a opção pela categoria correta.
Portanto, se você tem dúvidas, ou acredita que sua atividade se enquadra em mais de um ramo, procure seu contador. Outra possibilidade é entrar em contato com o Portal do Simples Nacional.
Lembre-se: o preenchimento errado pode gerar problemas, portanto, informe-se e não faça o cadastro com pressa.
3. Quem é proibido de solicitar o enquadramento no Simples Nacional
Existem algumas situações em o que o enquadramento no Simples Nacional será proibido. A proibição vale mesmo para as empresas cujas atividades ou serviços estejam descritos nas tabelas citadas no tópico anterior.
Os casos estão descritos em lei, em rol taxativo, e incluem as empresas:
- com faturamento maior que R$ 3,6 milhões no ano-calendário atual ou no anterior;
- que tenham, no quadro societário, outras pessoas jurídicas;
- que compõem o quadro societário de outras empresas;
- que possuem débitos com o INSS e com as Fazendas Públicas;
- que tenham filiais ou representantes no exterior;
- que tenham, entre os sócios, pessoas físicas que participem com mais de 10% em empresas de lucro real e lucro presumido, desde que o faturamento geral não seja maior que R$ 3,6 milhões;
- que possuam sócios que façam parte de mais de uma sociedade empresária optante pelo Simples Nacional, desde que a soma dos faturamentos ultrapasse os R$3,6 milhões;
- que sejam constituídas como cooperativas (exceto as de consumo), ONG, OSCIP e S/A;
- que tenham se constituído a partir da cisão ou do desmembramento de uma pessoa jurídica, desde que não tenha se passado cinco anos.
- os bancos e as financeiras.
4. Como fazer a solicitação
Antes de mais nada é necessário ficar atendo as datas. Isso porque, caso sua empresa, estiver iniciando suas atividades, é preciso fazer o pedido de enquadramento no Simples Nacional em até 30 dias após o início das atividades.
Porém, se esse não for o seu caso, é possível realizar um agendamento antecipado da opção pelo Simples Nacional. Esta ação pode ser feita entre o dia 1º de novembro e o penúltimo dia útil do mês de dezembro.
Com essas datas e prazos em mente, será preciso acessar o Portal do Simples Nacional e clicar na opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Na sequência, selecione “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
Feito isso, será preciso indicar se o procedimento será com certificado digital ou código de acesso. Caso opte pelo segundo, o código será gerado na hora. Porém você terá que informar o número da sua última declaração de imposto de renda.
Após entrar no sistema, será necessário preencher todas as informações que forem solicitadas.É muito importante que você faça a conferência de cada uma delas para que não aconteçam erros.
Depois, basta acompanhar o andamento. Para isso, clique na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
5. Quais as vantagens da adesão
Além dos benefícios que mencionamos acima, como a questão do recolhimento unificado dos impostos e das alíquotas mais baixas, a opção pelo Simples Nacional é vantajosa por várias razões:
- as empresas que trabalham no ramo de prestação de serviços e possuem menos de cinco funcionários não são obrigadas a ter o Certificado Digital, o que já reduz uma despesa;
- caso seja necessário parcelar débitos ou regularizar pendências, o processo é muito mais simples e, em algumas situações, pode ser feito até mesmo pela internet;
- o trabalho da contabilidade fica muito mais rápido e simples, já que algumas declarações não são obrigatórias e não é necessário emitir certidões negativas para realizar alterações contratuais.
O enquadramento no Simples Nacional, como você viu, não é um procedimento complexo e traz inúmeros benefícios para uma empresa. No entanto, não se esqueça de que ter a sua atividade regularizada é essencial para investir em ações de crescimento e para conquistar credibilidade no mercado!
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