Entenda como funciona a manifestação do destinatário

Quando se fala em organização de notas fiscais eletrônicas e em melhorias no setor financeiro muitas vezes surge o termo manifestação do destinatário. Mas você sabe o que significa isso? Neste artigo você vai entender um pouco mais sobre como funciona a manifestação do destinatário e para o que ela serve.

O que é a Manifestação do Destinatário?

A manifestação do destinatário é realizada para que o comprador confirme ou não as informações preenchidas em uma Nota fiscal eletrônica. Ou seja, como estes dados são preenchidos pelo emissor, é possível confirmá-los, evitando fraudes contra o CNPJ do destinatário. Esta manifestação possui quatro eventos:

1- Confirmação da operação

Confirma a operação/compra e o recebimento da mercadoria ;

Nota 1: Para devolução  total ou parcial das mercadorias, também poderá gerar a confirmação.

Nota 2: Após confirmar a operação a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.


2- Desconhecimento da operação

Permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação/compra. Assim, caso sua empresa seja vítima de fraude, você não será penalizado pelo Fisco.


3- Operação não Realizada

Declara que a operação/compra não foi realizada, bem como  justifica de porque a operação não se realizou. Dessa maneira você informa os motivos para a fiscalização.


4- Ciência da operação

Evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Por exemplo, quando você realizou a compra, porém, ainda não recebeu o produto.

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Segundo as normas, o destinatário tem um prazo máximo para apresentar uma manifestação conclusiva. Ele é contado a partir da data de autorização e atualmente está definido em 180 dias.

Como funciona a Manifestação do destinatário?

Agora vamos entender como funciona a Manifestação do Destinatário. Primeiramente, preciso compreender que este processo é realizado online, via software. Você pode realizar a manifestação, por exemplo, via aplicativo da Secretaria da Fazenda, ou por meio de um sistema automático para consulta e armazenamento de notas fiscais.

Importante ressaltar que o procedimento é opcional para a maioria das empresas, mas é muito indicado, já que ele informa a veracidade das informações contidas nas notas fiscais que sua empresa recebe. Isso é muito importante. Isso porque muitas empresas já passaram com problemas com a Receita por serem vítimas de fraude.

 

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Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

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