O prazo de obrigatoriedade de emissão do cupom fiscal no Rio Grande do Sul foi novamente prorrogado. Na prática, todas as empresas varejistas gaúchas deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de janeiro de 2022.
O novo prazo passou a valer com a assinatura do decreto nº 55.695, de 30 de Dezembro de 2020. De acordo com o documento, a emissão Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Rio Grande do Sul passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Anteriormente, a emissão fiscal no RS era obrigatória apenas para empresas com faturamento superior a R$ 120 mil no ano, ou de empresas do comércio varejista de combustíveis.
Mesmo com a prorrogação do prazo, as empresas varejistas do Rio Grande do Sul que ainda não emitem a NFC-e não devem deixar para última hora e precisam começar a se preparar para a obrigatoriedade.
Neste post, você entende o que precisa para começar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico no Rio Grande do Sul.
O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico
Antes de mais nada, é preciso entender o que é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico. Também conhecida como Cupom Eletrônico, ela é um documento eletrônico que deve ser emitida quando acontece uma venda para um consumidor final.
Ela substitui a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Como a NFC-e é um arquivo digital, ele é enviado para o Sefaz, órgão responsável pela validação do documento.
Após a validação é possível imprimir a DANFE NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que é um documento que contém as informações resumidas da NFC-e. Além disso, é possível encaminhar para o cliente a nota via e-mail ou SMS.
Obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Rio Grande do Sul
O calendário para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Rio Grande do Sul se encerra em janeiro de 2022. Porém, o cronograma iniciou ainda em 2014, quando passou a ser obrigatória a emissão para empresas do Atacarejo e com faturamento superior a 10,8 milhões.
Em 2019, empresas com faturamento superior a 120 mil anual devem emitir o Cupom Eletrônico. Confira abaixo o quadro com as datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Rio Grande do Sul.
CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) | 01.09.2014 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 | 01.11.2014 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 | 01.06.2015 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 | 01.01.2016 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 | 01.07.2016 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 | 01.01.2017 |
Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 | 01.01.2019 |
Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis | 01.01.2017 |
Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01.01.2022 |
O que é preciso para iniciar a emissão da NFC-e no Rio Grande do Sul
Antes de começar a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Rio Grande do Sul, é preciso cumprir alguns requisitos. Por este motivo, é importante que os varejistas que ainda não realizam a emissão deste documento fiscal comecem o quanto antes, não deixando para a última hora.
Segundo a Sefaz, o primeiro requisito para emissão é a inscrição estadual ativa no Rio Grande do Sul. Além disso, é preciso adquirir um certificado digital que contenha o CNPJ da empresa. O ideal para as empresas é a aquisição do certificado de Modelo A1, que é um arquivo digital instalado em máquina e muito mais prático e seguro do que o token ou o cartão.
O terceiro requisito é a aquisição de um software emissor de NFC-e. Além de enviar as informações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ao Sefaz, este software ainda auxilia no controle e gestão da sua empresa. Após adquirir o software, basta solicitar ao Sefaz o código de Segurança do Contribuinte (CSC).
Somente após todos estes requisitos é possível começar a emitir as NFC-e no Rio Grande do Sul. Por este motivo, é importante não deixar para a última hora para começar a emitir.
Software para emissão de NFC-e no Rio Grande do Sul
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