O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um novo modelo de documento fiscal eletrônico em forma digital (um XML), assim como a NF-e, emitido e armazenado eletronicamente que veio para para substituir os documentos fiscais:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10.
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, assim como a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
O intuito do CT-e é documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas seja ela rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, bem como Dutoviário.
Vantagens do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Assim como a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o CT-e tem inúmeras vantagens tais como:
- Redução de custos de impressão, bem como de armazenagem do documento fiscal;
- Redução de tempo na emissão do conhecimento de transporte e também nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Redução de possíveis erros de digitação de conhecimentos de transporte, e tambvém da redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
- Aumento na confiabilidade do documento fiscal;
Obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico
A implantação nacional do CT-e iniciou pelas empresas que voluntariamente se interessaram em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico, visto que os modelos de documentos fiscais em papel são mais complexos.
De acordo com os ajustes SINIEF 18/11 e 08/12, ficam obrigados ao uso do CT-e a partir das seguintes datas:
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;
II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011”.
Como Emitir CT-e?
Segundo a SEFAZ, as empresas interessadas em emitir CT-e, deverão estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Além disso, deve possuir um certificado digital. E também utilizar um sistema para emissão de conhecimento de transporte eletrônico.
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