Como calcular o ICMS é uma dúvida comum para muitos empresários, principalmente aqueles que estão começando a empreender. Sendo um dos principais tributos – e um dos responsáveis pela receita dos estados, é essencial saber como calcular este imposto corretamente.
Todos sabemos que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo, não é mesmo? E, se um empresário não souber calcular esse “custo” corretamente, sua empresa poderá sofrer bastante. Em 2017, por exemplo, o Estado de São Paulo arrecadou cerca de R$ 741.041.393.151,50 em impostos federais, estaduais e municipais.
Para se ter uma ideia, com esse valor poderia se comprar 18.526.034 carros populares! De todos esses impostos, o mais conhecido — e culpado pelos altos valores de venda de vários produtos — é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações Serviços). Por isso, neste post veremos como calcular ICMS, e algumas outras informações relevantes. Interessado? Então, continue lendo!
O que é o ICMS?
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços está presente na rotina do brasileiro. Ele incide sobre a circulação e venda de mercadorias e produtos, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, prestações onerosas de comunicações, entre outros.
O ICMS é recolhido por cada Estado e possui diferentes alíquotas, incentivos e arrecadação. Ou seja, pode variar. Mesmo assim, devem seguir as normas do COFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária).
O imposto é cobrado indiretamente e adicionado ao produto ou serviço. O chamado “fato gerador” é quando o produto é comercializado,ou o serviço é prestado.
Então, como calcular ICMS?
Teoricamente, como calcular ICMS é bem simples. Basta somar o valor da mercadoria, do frete e das despesas acessórias da operação, como seguros de cargas. Isso resulta na Base de Cálculo do ICMS. Depois, é só multiplicá-la pela alíquota vigente do estado de origem da operação. A fórmula é:
ICMS = (valor da mercadoria + despesas acessórias) X alíquota do estado de origem
Suponhamos, por exemplo, que a empresa A venda uma mercadoria por R$ 100,00. Se o frete é de R$ 30,00 e a alíquota vigente é de 18%. Então, segundo a fórmula, temos:
R$ 100,00 + R$ 30,00 = R$130,00*18% = R$ 23,40 de imposto devido na operação.
Ou seja, o ICMS devido será de R$ 23,40.
Como me credito do ICMS?
O sistema não cumulativo, também conhecido como crédito e débito, é outra característica chave do ICMS. Esse sistema permite um repasse de crédito que será compensado na operação subsequente.
Nesse caso, o valor do imposto destacado na nota fiscal de uma compra poderá ser compensado no valor do imposto a pagar, no momento da venda. Vale lembrar, contudo, que só é possível recuperá-lo sobre a compra de produtos que serão utilizados na produção de outros com vendas tributadas.
Seguindo ainda o exemplo da empresa A, que tem de recolher R$ 23,40 de ICMS. Suponhamos que ela tenha comprado essa mesma mercadoria por R$ 50,00. Pela alíquota de 18%, ela teria um crédito de R$ 9,00.
Assim, contando que essas fossem as únicas operações da empresa, no dia 20 do mês subsequente ao das operações a empresa teria que recolher R$ 14,40 (R$ 23,40 – R$ 9,00).
Existem isenções e incentivos?
Na legislação, há inúmeras operações que são isentas de ICMS. Entre elas estão as operações destinadas ao exterior, remessa de bens para conserto e beneficiamento, arrendamento mercantil. Além disso, revistas, jornais e periódicos, além dos papéis destinados a suas impressões, entre outras.
Nesses casos, uma forma muito usada pelos estados para gerar incentivos no ICMS é reduzir a base de cálculo do imposto.
Já vimos que a base de cálculo seria a soma do valor da mercadoria, fretes e despesas acessórias. Assim, pela dificuldade de se alterar leis tributárias referentes a alíquotas, é mais fácil para os estados reduzirem a base. Isso resulta indiretamente na redução da alíquota.
Quais são os regimes “especiais” do ICMS?
De fato, o regime não cumulativo, baseado em créditos e débitos, é o regime tido como comum ou normal do ICMS. Mas existem vários outros modos de recolhimento desse imposto, como a Substituição Tributária (ST) e o Antecipado.
No ICMS ST, um contribuinte, denominado Substituto Tributário — geralmente o fabricante ou distribuidor —, paga o imposto da sua operação mais um adicional, referente ao imposto devido de toda a cadeia de operações subsequentes.
No momento desse cálculo, a legislação institui um percentual de lucro em cima do valor de venda do Substituto Tributário. Já o Antecipado é incidente em produtos comprados para a revenda.
Nesse caso, quando se compra um produto para a revenda o comprador paga o ICMS na compra, sem se creditar. E não paga no ato da venda, quando, teoricamente, o preço seria maior — assim como o imposto devido, consequentemente.
Como saber qual alíquota para calcular ICMS?
O ICMS é considerado um imposto que incide “por dentro”. Ou seja, seu valor já está incluso no preço da mercadoria. É simples. No momento de decidir o preço de venda de um produto/mercadoria, o empresário deve adicionar o valor efetivo do ICMS para não diminuir o lucro estimado.
No caso, por exemplo, de uma mercadoria vendida a R$100,00 com a alíquota de 18%, o imposto a recolher seria R$ 18,00. O valor efetivo da mercadoria, R$ 82,00. Assim, tirando a porcentagem do imposto sobre o valor efetivo da mercadoria (R$ 18,00, R$ 82,00), temos a alíquota efetiva do ICMS — que, nessa operação, é de 21,95%.
Como calcular ICMS na minha empresa?
Grosso modo, no cálculo do valor de venda dos seus produtos e mercadorias, o ICMS aparecerá em dois momentos. No custo de compra de matérias-primas e mercadorias, e incidindo no valor de venda.
Quando se compra matérias-primas e mercadorias para revenda, você recebe parte do valor em crédito de ICMS. Esse valor não integra custo no seu estoque.
Então, após apropriar todos os custos de produção e revenda no seu produto e aplicar a sua taxa de lucro estimado, é necessário aplicar a alíquota efetiva. Essa é a forma usada para você não pagar o ICMS, de fato, repassando o valor para frente na cadeia.
Quem, de fato, paga o ICMS?
Bom, como vimos, existem práticas gerenciais que podem “excluir” o custo do ICMS do valor do produto, mas esse valor seria repassado para a operação subsequente na cadeia. E, como quase todas as empresas o fazem para maximizar os lucros, só existe um personagem nessa cadeia que não pode repassar o valor: o consumidor.
Enfim, agora você já sabe o que é e como calcular ICMS na sua empresa! Então, reveja todos os seus cálculos, confira se você está tendo custos adicionais que podem ser compensados no preço de venda de seus produtos.
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