Um levantamento realizado pela SYNCHRO mostra que o país continua focado no aumento de receita. Para isso, investe em tecnologia de apuração e em cruzamento de dados. O objetivo é garantir uma maior arrecadação com tributos. O Fisco se mantém disposto a aumentar a rigidez das fiscalizações.
O estudo enumera quais são os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas em 2017. Entre os principais assuntos estão o Bloco K, ICMS, NFes e e-Social.
Mudança no Sistema Harmonizado de Designação e de codificação de mercadorias:
Adotado em mais de 200 administrações aduaneiras, o SH teve um grande número de alterações repercutidas em 2017. Com quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas, a Tabela Externa Comum (TEC) foi o elemento com mais mudanças.
Segundo Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO: “ Os principais impactos nessa mudança são com relação ao II e ao IPI, já que a Tabela do IPI (TIPI) tem como base de tributação as NCMs decorrentes da TEC. Para não acabar cometendo erros, as empresas devem ficar atentas aos NCMs corretos, além de dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias”.
Advento do Bloco K:
Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor. Sua entrega já é obrigatória. Ela faz parte da escrituração EFD-ICMS/IPI, desde 01.01.2017, para empresas do tipo Indústria com CNAE 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 mil. O intuito do governo é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque. Isso possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via Sped com os informados pelas indústrias, através do livro de inventário, bloco H.
Segundo Leonel Siqueira.“ A intenção do estado com essa nova obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo”. De acordo com o especialista, “é de fundamental importância se organizar para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a conformidade legal, adequação de seus sistemas fiscais e treinamento de pessoal”.
Quer entender mais sobre o Bloco K? Confira este webinar com o CEO da Otimizy, Samuel Basso.
Mudanças na restituição ICMS-ST:
A nova sistemática de restituição do ICMS é outra obrigação que teve alterações. Primeiramente, a forma de requerimento da restituição passou a ser feita por escrituração nos registros da EFD-ICMS/IPI. O modelo abandona o formato antigo, em que a restituição era requerida por meio de pedido administrativo. Além disso, outra atualização é a obrigação CEST, que irá “padronizar” o processo de substituição tributária.
O objetivo com a tabela CEST é a uniformização e identificação das mercadorias. Além de bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes, de acordo com a sua NCM.
Nesse caso, a dica é de que, “as empresas devem ficar atentas ao ‘ritmo digital’ imposto pelo Fisco. É importante garantir que sua equipe de compliance esteja alinhada com as datas. Além disso, é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações. Já que cada uma possui autonomia, tendo certa margem para legislar acerca deste assunto.
Alterações da ECF e ECD:
Um dos maiores avanços no campo contábil-fiscal dos últimos tempos, a ECF e ECD também passaram por atualizações. Sofreram acréscimos significativos em seus leiautes. Por exemplo: na ECD ocorreram alterações em sua base estrutural de dados. Além disso, houveram mudança de regras de validação e obrigatoriedade no preenchimento.
Agora o procedimento é bem mais trabalhoso. Alguns registros terão obrigatoriedade de entrega a partir de 2018. Todavia, são de vital observância dada a natureza e complexidade de tal obtenção. Estamos falando acerca do Bloco K: Conglomerados Econômicos. Todos esses processos ocasionam um custo de adequação. Principalmente nos sistemas corporativos-fiscais que atendem à entrega de tais obrigações ao Fisco.
Na ECF, a maior mudança foi a criação de um novo bloco. O bloco W, que é responsável pelas informações referentes ao ano calendário de 2016, com data de entrega obrigatória para julho de 2017. O novo bloco W, ou declaração País-a-País faz parte do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Este é um projeto internacional que tem como objetivo estabelecer políticas e formas de se coibir as fraudes tributárias internacionais. Segundo Leonel, “O bloco W representa a última ação do projeto BEPS e será responsável por informar diversos aspectos tributários das empresas pertencentes ao acordo internacional e grupos multinacionais obrigados à entrega desta obrigação”.
Documentos Fiscais Eletrônicos:
A principal expectativa das empresas é a migração da versão 3.10 para a 4.0 da NFe, atingindo principalmente os setores de medicamentos e combustíveis. Também, há de se ter muita atenção quanto às alterações decorrentes da incorporação dos novos NCMs, mencionados, nestes documentos, além das demais alterações em MDFs e CTes. Segundo Leonel. “O principal desafio nesse caso é o custo de adequação de seus sistemas origens, como por exemplo, a correta geração dos novos XMLs, conforme requerido nos novos layouts, para serem integrados aos sistemas fiscais de mensageria e armazenamento destes documentos fiscais”.
Temas como e-Social (ainda que com data de entrega definida para janeiro/2018) e Reinf padecem de inúmeras definições por parte do Fisco. Sem falar da Reforma Tributária, em especial a unificação das Contribuições Sociais do PIS e da Cofins, que abandonariam seus atuais métodos subtrativos de apropriação de créditos. Eles passam a adotar uma metodologia análoga ao ICMS, independentemente do total da nota. Todavia, tudo isso ainda é puramente extra-oficial. Embora o ambiente político conturbado e as indecisões do Fisco quanto a prazo, é nítido que as mudanças na legislação fiscal, contábil e tributária brasileira irão manter um ritmo elevado. Demandando preparação, planejamento e treinamento prévio para evitar possíveis autuações e inconformidade com os órgãos fiscalizatórios.
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