Abandono de Emprego: quais medidas sua empresa deve tomar?

Motivo de demissão por justa causa, o abandono de emprego acontece quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por determinado tempo, sem motivo justo e sem comunicar à empresa ou ao empregador.

A Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil (CLT) autoriza a demissão por justa causa nesses casos. Isso porque o abandono de emprego configura falta grave, já que a prestação do serviço é elemento básico do contrato trabalhista.

Infelizmente, casos de abandono de emprego são mais comuns do que se possa imaginar. Justamente por isso, é necessário que os empregadores tenham conhecimento de seus direitos e se respaldem na legislação para garantir proteção e o bom funcionamento da empresa. Confira algumas dicas e orientações:

Após quanto tempo é considerado abandono de emprego?

A CLT não estabelece um período mínimo para que a ausência injustificada de um funcionário seja considerada abandono de emprego. A questão é abordada de forma bem superficial no artigo 482, alínea “i”.

Já para a Justiça do Trabalho, baseada na súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o abandono de emprego é presumido quando a ausência ultrapassa 30 dias seguidos. Além disso, deve ficar provado que tal empregado não tem a intenção de retornar às suas funções e está consciente disso.

É importante destacar que, caso o funcionário tenha faltas constantes e injustificadas, mas, ainda assim, compareceu para trabalhar algumas vezes nesse período, não é caracterizado o abandono de emprego. Além disso, mesmo que a pessoa não compareça ao trabalho, mas continue respondendo e-mails e telefonemas profissionais, a Justiça também não considera abandono.

Como deve ser feita uma advertência de abandono de emprego?

A falta de compromisso de um funcionário tem influência direta no desempenho e nas metas de uma empresa. Cabe ao empregador advertir seu funcionário sobre o comportamento indevido, ou seja, sua ausência injustificada e abandono de funções.

A advertência deve ser feita por meio de carta registrada informando ao empregado que ele deve comparecer à empresa em um prazo determinado ou então será demitido por justa causa. Passado o período, a empresa poderá rescindir o contrato caso o funcionário não se manifeste.

Essa carta registrada é prova fundamental no processo de demissão por justa causa. Isso acontece porque um juiz do trabalho vai avaliar se o motivo para a rescisão é válido. Durante o processo, o empregador deve comprovar que cumpriu as etapas indicadas antes de apelar pela demissão. São elas:

  • advertência;
  • suspensão;
  • demissão.

Em alguns casos, é impossível encontrar o funcionário para entregar a notificação. Dessa forma, a organização pode publicar um edital de abandono de emprego na imprensa.

Para se preservar, é recomendado que a empresa tenha todas as tentativas e formas de comunicação com o empregado arquivadas, além disso, deve ter testemunhas que comprovem a procura pelo funcionário para notificá-lo. Esse cuidado vai ser de grande importância no caso de alguma ação trabalhista.

Abandono de emprego confirmado. O que fazer?

De acordo com a CLT a empresa está autorizada a demitir o funcionário por justa causa mediante determinadas situações e condutas — o abandono de emprego está entre elas. Para evidenciar essa situação, empresa e empregador devem estar munidos de provas e registros.

Passado o prazo determinado na notificação, caso não haja um retorno do funcionário ou acordo, a empresa ou empregador deverá informá-lo de que o contrato foi rescindido. É aconselhável que seja enviado um telegrama informando essa situação.

Confirmado o abandono de emprego, a empresa tem até dez dias para fazer o acerto de contas. Se até o momento da homologação da demissão a empresa não conseguir contato ou o empregado não comparecer, é necessário envolver o sindicato que representa a classe. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também deve ser informado sobre a rescisão contratual.

O empregado demitido tem direito a algum benefício?

O funcionário demitido por justa causa perde uma parte importante de seus direitos trabalhistas. Mesmo assim, a empresa tem até dez dias para pagar os seguintes benefícios:

  • saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês em que foi demitido;
  • férias vencidas e adicional de um terço;
  • banco de horas.

O valor pode variar de acordo com o tempo de serviço prestado à empresa. Porém, comprovado o abandono de emprego, o trabalhador perde o direito do aviso prévio, fica impedido de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, e também de receber a multa de 40% do FGTS.

Quando o empregador pode rescindir o contrato?

O abandono de emprego é apenas um dos motivos que podem levar um empregador a rescindir um contrato com seu funcionário. Veja outras situações que são cabíveis de demissão por justa causa:

  • improbidade (atos de desonestidade ou má-fé);
  • mau procedimento e conduta questionável;
  • condenação criminal passada em julgado;
  • negociação habitual ou por conta própria que prejudique o trabalho;
  • repetição de faltas leves;
  • embriaguez habitual ou no trabalho;
  • violação de segredo da empresa;
  • indisciplina ou insubordinação;
  • agressões físicas;
  • lesões à honra e à boa fama;
  • comprovação da prática de jogos de azar;
  • atos atentatórios contra a segurança nacional.

Em todas essas situações, cabe ao empregador advertir e notificar o funcionário antes da rescisão contratual — além, é claro, de recolher provas e ter testemunhas.

Por que é importante conhecer a CLT?

A CLT é a legislação que administra as relações de trabalho, sejam elas individuais ou coletivas. Criada em 1º de maio de 1943, é considerada uma das maiores conquistas dos brasileiros e, mesmo após tanto tempo, ainda é bastante atual.

Criada para mediar a relação entre empregador e empregados, a CLT também é responsável pelo surgimento da Justiça do Trabalho e rege as normas que devem ser respeitadas e cumpridas por ambas as partes.

O conhecimento da legislação é fator primordial para toda pessoa que deseja ser dona de um negócio. O empregador que conhece a legislação brasileira sabe exatamente seus deveres e direitos. Amparado pelas leis, oferece condições dignas aos empregados e garante o cumprimento de suas obrigações.

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Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

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