Entenda as mudanças da nova tabela do Simples Nacional em 2018

A partir de 1º de janeiro de 2018, a nova tabela do Simples Nacional passará a ser adotada em todo o Brasil. Com isso, uma série de mudanças afetará diretamente micro e pequenas empresas.

O Simples Nacional é uma tributação voltada para micro e pequenas empresas, que se encaixam nas vedações que estão previstas na Lei Complementar 123. O Simples pode ser solicitado tanto por empresas já existentes quanto por quem vai abrir um novo negócio.

Essa tributação unifica diversos impostos. Por exemplo, o pagamento do INSS Patronal, fazendo com que a manutenção de um funcionário seja mais barata. A nova tabela do simples nacional ainda possui uma escrituração fiscal simplificada e diversas outras vantagens.

Entre as principais mudanças previstas pela nova tabela do Simples Nacional estão a alteração de valores limites para o negócio se encaixar no modelo tributário. Além disso, será implantada uma faixa de transição para que a empresa saia do Simples para outro tipo de tributação.

Porém, a implantação da nova tabela do Simples Nacional vai muito além das mudanças citadas. Confira como se dará esse processo e entenda como todas essas alterações poderão afetar a sua empresa.

Novos limites da nova tabela do Simples Nacional

Atualmente, o limite anual de receita bruta das empresas de pequeno porte é de R$ 3,6 milhões. A partir de 2018, o valor será de R$ 4,8 milhões. Isso significa que a média mensal de receita dessas pequenas empresas deverá ser de R$ 400 mil. Já para as microempresas, o faturamento deverá ser de até R$ 360 mil ao ano.

Em relação aos Microempreendedores Individuais (MEI) o novo teto será de R$81 mil ao ano. Em 2017 esse valor é R$60 mil.

Novas alíquotas

2018 chega com uma alíquota maior que a aplicada em 2017. No entanto, haverá um desconto fixo de acordo com a faixa em que a empresa se enquadra conforme o seu faturamento.

O valor da alíquota será de acordo com o cálculo de faturamento bruto dos últimos 12 meses acrescido de um desconto fixo. Na prática, isso significa que para algumas empresas haverá redução dos tributos, enquanto para outras terá um aumento.

Novas tabelas

Com o novo Simples Nacional, o número de tabelas e integrantes foram alterados. A partir de 2018, são adotados 5 anexos, que serão divididos em comércio, indústria e os outros três anexos para serviços. Anteriormente eram 6 anexos.

As maiores mudanças englobam prestadores de serviços e atividades que foram alocadas em anexos diferentes, como por exemplo, as academias.

Fiscalização

O Novo Simples Nacional beneficiará diretamente a troca de dados e informações entre diferentes órgãos. Como a Receita Federal, Receita Estadual, Municípios e o Distrito Federal. Em 2018 haverá a integração durante o planejamento e aplicação de procedimentos.  Isso fará com que as fiscalizações sejam mais fáceis e exatas. É bom ressaltar também que, mesmo integradas, as ações fiscais individuais não serão prejudicadas.

Já em relação às multas, a Lei Complementar 155 autoriza que a fiscalização de atividades ou situação de baixo risco de assuntos trabalhistas, sanitário, metrológico, de segurança e ambiental seja, em primeiro lugar, orientadora. Na prática, isso significa que o empregador terá um tempo para regularizar sua situação antes de ser multado.

Novos participantes

A partir de 2018, pequenas empresas de determinados segmentos poderão optar pelo Simples Nacional. Um exemplo são as pequenas empresas com atuação no mercado de bebidas alcoólica. Por exemplo vinícolas e cervejarias que não produzem ou vendem no atacado.

Outros setores também passam a ser aptas a integrar o Simples Nacional. por exemplo, organizações da sociedade civil, cooperativas, sociedades cooperativas formadas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade e organizações religiosas que desenvolvem atividades voltadas para o social.

Já empreendedores da área rural que desempenham atividades ligadas a prestação de serviços, comercialização e industrialização poderão se enquadrar como Microempreendedor Individual.

Pagamento de débitos

Outra novidade da nova tabele do Simples Nacional está relacionada às dívidas vencidas até maio de 2016. Elas poderão ser pagas em até 120 vezes, com valor mínimo das parcelas de R$ 300,00.

Para cada prestação, será aplicada a taxa Selic acrescida de 1% de juros ao mês.

Jovem aprendiz

Para acessar algumas linhas de crédito, micro e pequenas empresas devem contratar pessoas portadoras de deficiência ou jovens aprendizes. Essas linhas de crédito específicas serão oferecidas pela Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos múltiplos públicos e bancos comerciais públicos.

Investidor anjo

O investidor anjo passará a ser reconhecido oficialmente com o novo Simples Nacional. Até então, as empresas incluídas no sistema tributário não poderiam receber incentivos para ser aplicados em inovação.

Conforme a Lei Complementar 155, o investidor anjo poderá ser pessoa física ou jurídica e terá prazo máximo de remuneração de contribuições de 5 anos. Além disso, o valor do aporte não deverá ser enquadrado como receita no balanço da pequena ou microempresa que está no Simples Nacional.

Serão considerados investidores anjos aqueles que destinam seus recursos próprios para apoiar um empreendimento em sua fase inicial. Além disso, esse investidor poderá atuar como um conselheiro dessa pequena ou microempresa. Porém, é proibido que se torne sócio, gerente ou tenha direito a voto nas decisões a serem tomadas.

Exportação

Com a nova tabela do Simples Nacional em vigor, empresas de logística internacional, contratadas por pequenas e microempresas que fazem parte do sistema tributário em questão poderão realizar seu trabalho por meio eletrônico e de forma simplificada. O resultado imediato disso se dará nos custos do serviço alfandegário.

Planejamento

2018 já está batendo na porta e com todas essas informações em mãos já é hora de começar a se ajustar e planejar o futuro de seu negócio.

Portanto, fique atento aos novos cálculos e tabelas e verifique se é ou não vantajoso para sua empresa adotar o Simples Nacional. Dedique-se a estudar o assunto, leia as alterações, faça simulações e busque o auxílio e a consultoria de um profissional de contabilidade.

E então, entendeu como vai funcionar a nova tabela do Simples Nacional em 2018? Pois, agora, compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais para que seus amigos também fiquem bem informados!

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Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

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