Entenda como calcular o ICMS ST

O ICMS ST é um regime de tributação que modifica a maneira como é cobrado o ICMS.

Você sabe o que é a Substituição Tributária e como ela pode impactar o setor financeiro do seu negócio?

Antes de mais nada, é bom entender que este tipo de regime tributário é muito importante e afeta a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e modifica a maneira de como ele é cobrado ao longo da cadeia de produção e distribuição.

Primeiramente, vamos abordar o que é o ICMS-ST, como ele é calculado e como sua empresa pode se beneficiar dele. Além disso, você vai aprender como é possível facilitar o preenchimento do ST na sua nota fiscal. 

O que é a Substituição Tributária

Como falamos anteriormente, a Substituição Tributária é um regime de tributação que modifica a forma de arrecadação do ICMS, que normalmente acontece quando um produto é comercializado. 

Diferente de uma operação de ICMS normal, onde o imposto é cobrado em cada uma das vendas realizadas ao longo da cadeia, no ICMS-ST, este imposto passa a ser cobrado antecipadamente, isto é da indústria ou importador.

Assim, podemos dizer que a Substituição Tributária o recolhimento antecipado de impostos referentes a operações subsequentes. Ou seja, o compromisso de recolhimento de impostos é transferido para apenas uma empresa. 

Dessa forma, apenas a empresa na ponta da cadeia de vendas paga o ICMS. Ou seja, as indústrias ou importadoras arcam com o imposto,embutindo este valor na nota de venda.

 Vamos exemplificar?

Vamos pegar por exemplo uma fábrica de canecas que comercializa para uma distribuidora, que vende para lojistas que depois repassa ao consumidor final. Assim, no regime “comum”, como o fato gerador do ICMS é a venda, cada vez que o produto é repassado dentro da cadeia, existe o recolhimento do imposto. Dessa forma, com o ST, apenas a indústria tem responsabilidade de arrecadação integral, com base em um valor presumido. 

Assim:

Como funciona o regime de ICMS ST
O ICMS ST é cobrado no início da cadeia de produção ou distribuição.

Para que serve a Substituição Tributária?

Na prática, a Substituição Tributária serve para facilitar a arrecadação de tributos. Assim, o ICMS é recolhido no topo da cadeia,o que diminui as chances de sonegação à medida que o produto segue até o consumidor final, isso também simplifica a fiscalização por parte do Fisco, já que existem menos indústrias do que distribuidores e varejistas.

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Quem está sujeito ao recolhimento do ICMS-ST?

Os produtos industrializados sujeitos ao regime de Substituição Tributária são definidos através de normativas do Conselho Nacional de Políticas Fazendária (CONFAZ). Atualmente são 25 segmentos que estão sujeitos ao regime.

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “starter”
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores
  • Veículos de duas e três rodas motorizados
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Como é composto o ICMS-ST?

Como vimos anteriormente, o pagamento do ICMS-ST é feito antecipadamente pela empresa no topo da cadeia e não dividido pelas demais empresas. Mas como a indústria vai saber a porcentagem de impostos que deve ao fisco?

É aqui que entram algumas siglas utilizadas para o cálculo da Substituição Tributária, como o NCM, MVA e Cest. Mas primeiro, antes de partirmos para a explicação de como é calculado o ICMS-ST, vamos a uma explicação do que é cada uma destas siglas.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

O NCM é um código formado por oito dígitos, que unifica a nomenclatura de grupos de produtos em todo o Mercosul. Geralmente os quatro primeiros dígitos dizem respeito ao segmento do produto, enquanto que os últimos quatro dígitos servem como um especificador do produto. Confira aqui a tabela do NCM.

CEST (Código Especificador de Substituição Tributária)

Como o NCM é um código abrangente, que engloba produtos com tributações diferentes, foi criado o CEST. Assim, o Código Especificador de Substituição Tributária é composto por sete dígitos. Assim, os dois primeiros correspondem ao segmento, do terceiro ao quinto correspondem ao item do segmento e os últimos dois à especificação do item. Você pode consultar o código CEST aqui (é necessário conhecer o código NCM).

MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado)

A Margem de Valor Agregada ou Índice de Valor Agregado é uma margem de lucro estipulada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais para o cálculo do ICMS-ST.  Assim, a margem é estabelecida por meio de levantamentos de mercado. 

MVA Ajustada

Vamos supor, por exemplo, que no seu Estado, o MVA de uma mercadoria seja de 12%, porém, você faz uma venda em um Estado que possui uma alíquota de 18%. E então, qual porcentagem utilizar?

Para isso existe a MVA ajustada. Ou seja, ela é utilizada  em operações interestaduais como uma forma de equilibrar o diferencial das alíquotas entre o Estado onde o produto foi produzido e o Estado de destino. 

Como calcular o ICMS-ST?

Para o cálculo do ICMS ST é utilizada mais de uma fórmula. Primeiramente, precisamos descobrir o valor do ICMS próprio, a base de cálculo, o débito ST e o Valor final da Substituição Tributária. Em seguida, você confere cada uma delas.

Para o cálculo da base de ICMS inter (também conhecido como ICMS próprio), basta seguir a fórmula abaixo:

Base ICMS Inter = (Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos)

Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter/100)

Em seguida, precisamos calcular a base de cálculo do ICMS-ST. Neste cálculo entra o valor de IPI e o MVA.

Base ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * 1+(% MVA/100)

O ICMS Intra é a alíquota aplicada dentro do Estado de destino da mercadoria. Ou seja, é aquela que seria utilizada pela empresa que comprou a mercadoria dentro do próprio 

Após o cálculo destas fórmulas, podemos aplicar a fórmula para o  valor do ICMS-ST. Confira abaixo:

Valor do ICMS-ST = (Base do ICMS-ST * (Alíquota do ICMS Intra/100)) – Valor do ICMS Inter

A alíquota do ICMS Intra é aplicada e utilizada dentro do Estado de Destino.

Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento?

Exemplo de como calcular o ICMS-ST

Vamos supor, por exemplo, que uma fábrica que produza um item qualquer a um preço de venda de R$ 1.000,00 e tenha um IPI de 20%. Vamos supor que o frete do produto tenha um custo de R$ 20,00, o seguro R$ 5,00 e Outras Despesas Acessórias custam R$ 15,00. Não houve descontos na venda. A alíquota  de ICMS dentro do estado (intra) é de 12% e a do Estado em que ela vai comercializar também é de 12% e o MVA é de 40%. Vamos aos cálculos?

Preço de venda = R$ 1.000,00

Frete = R$ 20,00

Seguro = R$ 5,00

Outras Despesas Acessórias = R$ 15,00

Descontos = R$ 0,00

IPI = 20% (R$ 200,00)

Alíquota ICMS inter = 12%

Alíquota ICMS Intra = 12%

MVA = 40%

Assim teremos:

Passo 1 – Calcular Base do ICMS Inter

Base ICMS Inter = (Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos)

Base ICMS Inter = (R$ 1.000,00 + R$ 20,00 +  R$ 5,00 + R$15,00 – R$ 0,00 )

Base ICMS Inter = R$ 1.040,00

Passo 2 – Calcular o Valor do ICMS Inter

Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter/100)

Valor do ICMS Inter = R$ 1.040,00 * (12/100)

Valor do ICMS Inter = R$ 1.040,00 * 0,12

Valor do ICMS Inter = R$ 124,80

Passo 3 – Calcular a Base do ICMS-ST

Base ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * 1+(% MVA/100)

Base ICMS-ST = ( R$1.000,00 + R$ 200,00 + R$ 20,00 + R$ 5,00 + R$ 15,00 – R$0,00) * 1+ (40/100)

Base ICMS-ST = (R$ 1.240,00 ) * 1 + 0,4

Base ICMS-ST =R$ 1240,00 * 1,4

Base ICMS-ST = R$ 1.736,00

Passo 4 – Calcular o Valor do ICMS ST

Valor do ICMS-ST = (Base do ICMS-ST * (Alíquota do ICMS Intra/100)) – Valor do ICMS Inter

Valor do ICMS-ST = (R$ 1.736,00 * (12/100) – R$ 124,80

Valor do ICMS-ST = (R$ 1.736,00 * 0,12) – R$ 124,80

Valor do ICMS-ST = R$ 208,32 – R$ 124,80

Valor do ICMS-ST = R$ 83,52

E então, entendeu como calcular o ICMS ST de sua empresa? Qualquer dúvida estamos à disposição para tirar suas dúvidas.

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Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

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