Impostos das Notas Fiscais Eletrônicas. Conheça os principais e como calculá-los

PIS/PASEP, ISS, INSS, COFINS, CSLL. Em meio a tantos tributos e siglas presentes no dia-a-dia das empresas, é normal que não saibamos o que cada um significa ou como calcular algum. O certo é que são vários os impostos das notas fiscais eletrônicas, exigindo um certo conhecimento tanto sobre a legislação, quanto sobre o cálculo das alíquotas.

Por isso neste texto vamos explicar os principais impostos das notas fiscais eletrônicas, tanto da NF-e, quanto da NFS-e e de que maneira você pode calculá-los. Acompanhe.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

Primeiramente, vamos compreender o que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela nada mais é do que a informação gerada sempre que acontece uma transação. Ela é assinada eletronicamente, por meio do Certificado Digital e encaminhada para a Secretaria da Fazenda.

Ela é a versão digital, que substitui a antiga nota fiscal impressa. A NF-e é obrigatória em todos os Estados e beneficia a empresa de diversas maneiras. Por exemplo, na redução de gastos e tempo. Isso porque não há necessidade de impressão e armazenamento do comprovante em espaço físico. Além disso, a inclusão de informações e pesquisa de dados é feita de maneira prática e eficiente.

Já a emissão da NFS-e não é obrigatória em alguns municípios. Portanto, é primordial que o empreendedor busque orientações junto às prefeituras para saber da necessidade ou não da emissão.

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Quais são os impostos das notas fiscais eletrônicas?

O número de impostos das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e) depende do tipo de atividade da empresa. Em geral, os impostos são: ICMS, ISS, Cofins, PIS, IPI, IRPJ e CSLL. A seguir, vamos explicar o que significa cada um deles.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços)

O ICMS é um imposto cobrado no momento em que ocorre uma venda ou prestação de serviço. A porcentagem é estabelecida por cada Estado. Ou seja, a alíquota de cálculo, incentivos e arrecadações variam dependendo de lugar para lugar.

Para calcular o ICMS é preciso somar o valor da mercadoria, e outros fatores, por exemplo, o frete, seguro e outras despesas. Em seguida basta multiplicar pela alíquota vigente.

ISS (Imposto Sobre Serviço)

O ISS é recolhido no município em que o serviço foi prestado. Ele afeta prestadores de serviço e profissionais autônomos. A alíquota é estabelecida através da legislação municipal e geralmente varia entre 2% e 5%.

Assim, para calcular o ISS você deve entrar em contato com seu contador para descobrir a alíquota para o seu ramo de atuação na sua cidade. Posteriormente, multiplique o valor total do serviço pela alíquota.

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

O Cofins é um imposto federal que é destinado para o financiamento da Seguridade Social, ou seja, Previdência, Assistência Social e Saúde. A alíquota do Cofins incide sobre o faturamento bruto da empresa. Dessa forma, para calcular, é preciso considerar a soma de todas as notas fiscais emitidas pela empresa.

PIS ( Programa de Integração Social)

O PIS também é calculado sobre o valor total das notas emitidas em um determinado período. Além disso, ele é utilizado para financiar o pagamento de seguros-desemprego, abono, entre outros.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é relativo ao processo de industrialização dos produtos. Ou seja, operação que modifique a natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade do produto.

Além disso, ele também é cobrado  do importador, após o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. O cálculo do IPI é realizado de acordo com a Tabela de Incidência de IPI (Tipi).

IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)

O IRPJ é um imposto cobrado de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas equiparadas às jurídicas. A apuração é baseada no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota é de 15%, podendo haver um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000/ mês.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

O CSLL é cobrado de pessoas jurídicas bem como de pessoas físicas a elas equiparadas. Assim, a apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. A alíquota é de 9% para pessoas jurídicas em geral e de 15% para o caso de instituições financeiras, seguros privados e de capitalização.

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Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

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