Na rotina de uma empresa, muitas vezes o empresário utiliza os termos cupom e nota fiscal como se fossem o mesmo documento. Porém, apesar de terem funções próximas, é importante conhecer as diferenças básicas entre os dois.
Confira o artigo que preparamos para que você entenda as principais diferenças entre a Nota Fiscal e Cupom Fiscal:
Diferença entre Nota Fiscal e Cupom Fiscal para os consumidores
Ambos surgiram com o projeto do SPED Fiscal. Basicamente, a principal diferença entre a Nota Fiscal e Cupom Fiscal para os consumidores está na garantia fornecida. A princípio, o cliente que deseja trocar um produto, seja por defeito, ou por outro motivo, deve apresentar a Nota Fiscal.
Isso porque, o documento possui os dados do cliente, como nome, CPF, endereço, entre outros. Além disso, possui todos os dados da empresa e da transportadora (quando é o caso). A Nota Fiscal também apresenta a descrição dos produtos e os detalhes financeiros da compra de forma mais completa.
Já o Cupom Fiscal é o documento emitido pela caixa registradora, sendo mais simples do que a Nota Fiscal. O Cupom possui informações como data, horário, local e valor da compra. Também informa a listagem dos itens adquiridos, forma de pagamento, valor pago, desconto e troco.
Dessa forma, a principal diferença entre a Nota Fiscal e Cupom Fiscal é a garantia. Isso porque apenas com a apresentação do cupom o estabelecimento não é obrigado a efetuar uma troca de produto ou devolução do pagamento. Por isso, o Procon orienta ao consumidor solicitar a Nota Fiscal no ato da compra.
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Diferença entre Nota Fiscal e Cupom Fiscal para as empresas
Além de ficar resguardada de possíveis fraudes em trocas existe outra diferença entre a Nota Fiscal e o Cupom Fiscal . A principal é o modo de emissão dos dois comprovantes por parte da empresa.
Para a emissão do Cupom Fiscal, o lojista precisa de um Emissor de Cupom Fiscal, um equipamento específico responsável pela transmissão dos dados e pela impressão das informações no ponto de venda.
Já a Nota Fiscal está ligada normalmente a um sistema de gestão, que realiza a emissão das Notas e a conexão junto ao SEFAZ. O impresso da Nota Fiscal eletrônica é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Documentos eletrônicos
Ambos os documentos também podem ser emitidos via eletrônica, através da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) (no caso da Nota Fiscal) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFCe) (no caso do Cupom Fiscal).
Para isso, você precisa de um software de gestão, que permite organizar as informações do seu estabelecimento e realizar a emissão dos documentos fiscais de forma prática e organizada. A emissão dos documentos eletrônicos também apresentam diversas vantagens para a empresa, como diminuição do consumo de papel, facilidade no preenchimento e no arquivamento dos documentos.
Espero ter te ajudado a sanar as suas dúvidas quanto a diferença entre a Nota Fiscal e o Cupom Fiscal. Tem mais alguma dúvida? Entre em contato conosco e continue acompanhando nosso blog.
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