Se acaso você trabalhe no varejo, provavelmente já conhece a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Em resumo, a NFC-e é emitida para o consumidor final e obrigatória na maioria dos Estados, ela irá passar por novidades no Rio Grande do Sul. Afinal, a partir de janeiro de 2020, empresas gaúchas com faturamento inferior a R$ 120 mil passam a ser obrigadas a emitir o documento fiscal.
Ainda assim, muitas empresas ainda não começaram a se preparar para a emissão das NFC-e. Se este é seu caso, não se preocupe, continue lendo este artigo para entender tudo que precisa sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica bem como o que sua empresa precisa para começar a emiti-la.
O que é a NFC-e
Como dito anteriormente, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento eletrônico emitido ao consumidor final. Ou seja, é gerado quando acontece uma venda.
Ela surgiu com o propósito de substituir o Cupom Fiscal, impresso no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a antiga Nota fiscal de Venda ao Consumidor Modelo 2. Dessa maneira, a NFC-e acaba diminuindo gastos tanto com papel, quanto com equipamentos próprios para esta finalidade.
Além disso, a NFC-e ainda dá maior poder de controle ao consumidor e permite um maior controle fiscal. Outra vantagem, por exemplo, é que ele serve como prova de que o consumidor adquiriu determinado produto.
Importante ressaltar que em caso de comercializar um produto para que outra empresa revenda o documento emitido deve ser a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e não a NFC-e.
Como funciona a NFC-e
Assim que uma venda é realizada presencialmente, ou para entrega a domicílio é preciso emitir a NFC-e, que é um arquivo eletrônico que contém as informações. Este cupom então é enviado, via internet, para o SEFAZ, que é responsável por validar as informações.
Logo após esta validação é possível imprimir e entregar o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) ao cliente, ou ainda enviá-lo por SMS ou e-mail.
E então, você sabe o que é o DANFE?
Se acaso não saiba, calma, vamos explicar tudo o que você precisa saber.
Diferença entre NFC-e e DANFE
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico é um arquivo eletrônico, enquanto que o DANFE é um documento impresso e entregue ao consumidor.
Ou seja, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um arquivo eletrônico, enviado para o SEFAZ por meio da internet, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (ou DANFE) é a sua representação simplificada desta nota, impressa no momento da venda.
O DANFE possui algumas informações para que o comprador tenha alguns controles, principalmente uma chave de acesso, composta por 44 algarismos.
Assim, esta sequência numérica é utilizada para a identificação, consulta e download da Nota Fiscal. Além disso, esta pesquisa também pode ser realizada pelo QRCode presente no documento.
Vantagens para empresas
De acordo com o Portal da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, são diversas as vantagens para as empresas que passam a utilizar a NFC-e. Entre elas a redução de custos e a agilidade, por exemplo.
Confira as principais vantagens para empresas:
- Dispensa homologação do software pelo Fisco;
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplifica obrigações acessórias, como por exemplo Redução Z e Leitura X;
- Dispensa intervenção técnica;
- Transmissão em tempo real (requer internet);
- Flexibilidade de aumento de caixas (PDV’s);
- Integrado a programas de incentivos fiscais;
- Possibilidade de venda por meio de dispositivos móveis;
- Poupa papel, afinal pode enviar por e-mail;
- Ganho de espaço já que os documentos são digitais;
- Integração de plataformas de vendas físicas bem como virtuais;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
Vantagens para o consumidor
A NFC-e também traz algumas vantagens para o próprio consumidor, já que ela proporciona agilidade no momento da compra e no armazenamento dos documentos.
Confira algumas vantagens para consumidores:
- Reduz a necessidade de manter em casa diversos cupons fiscais impressos;
- Recebimento da nota fiscal por e-mail ou SMS;
- Redução do tempo necessário para atendimento dos pontos comerciais.
Prazos para emissão
Primeiramente, os prazos para emissão das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica variam de Estado para Estado. Enquanto que em alguns Estados, como no Acre e no Amazonas, todos os contribuintes são obrigados a emitir a NFC-e desde 2015, em outros, como o Rio Grande do Sul, esta exigência está sendo implantada aos poucos.
Além disso, Santa Catarina foi o único Estado que não aderiu ao projeto da NFC-e em um primeiro momento, porém, começará a implantar a Nota em 2020.
Confira abaixo os prazos para obrigatoriedade em cada Estado:
- Acre (AC) Obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015.
- Alagoas (AL) Obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.
- Amapá (AP) Está em implantação e será totalmente obrigatória em janeiro de 2020.
- Amazonas (AM) Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.
- Bahia (BA) Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2019.
- Ceará (CE) O contribuinte pode optar pela NFC-e ou utilizar o módulo MFE, semelhante ao SAT.
- Distrito Federal (DF) Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
- Espírito Santo (ES) Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2018.
- Goiás (GO) Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2019.
- Maranhão (MA) Obrigatória para todos os contribuintes desde dezembro de 2017.
- Mato Grosso (MT) Obrigatória para todos os contribuintes desde agosto de 2016.
- Mato Grosso do Sul (MS) Obrigatória para todos os contribuintes desde março de 2019.
- Minas Gerais (MG) Está em implantação e será totalmente obrigatória em fevereiro de 2020.
- Pará (PA) Obrigatória para todos os contribuintes desde junho de 2016.
- Paraíba (PB) Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
- Paraná (PR) Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2016.
- Pernambuco (PE) Obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.
- Piauí (PI) Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
- Rio de Janeiro (RJ) Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2017.
- Rio Grande do Norte (RN) Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
- Rio Grande do Sul (RS) Está em implantação e será totalmente obrigatória em janeiro de 2020.
- Rondônia (RO) Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
- Roraima (RR) Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
- Santa Catarina (SC) Ainda não aderiu ao projeto da NFC-e. **Sinalizou adesão a partir de 2020.
- São Paulo (SP) Está em implantação e totalmente obrigatória desde janeiro de 2018 com o SAT.
- Sergipe (SE) Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
- Tocantins (TO) Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2019.
Prazos da NFC-e no Rio Grande do Sul
O calendário de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Rio Grande do Sul iniciou ainda em 2014, primeiramente para as empresas que promovem operações do comércio atacadista e varejista (os famosos Atacarejos) e para contribuintes com faturamento superior a R$ 10,8 milhões.
Em seguida, outras empresas precisaram começar a emitir as NFC-es, dependendo do faturamento e do tipo de comércio.
A próxima data limite é janeiro de 2020, em conclusão do calendário, quando micro e pequenas empresas gaúchas com faturamento de até R$ 120 mil devem começar a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Confira a tabela com as datas
CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) | 01.09.2014 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 | 01.11.2014 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 | 01.06.2015 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 | 01.01.2016 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 | 01.07.2016 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 | 01.01.2017 |
Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 | 01.01.2019 |
Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis | 01.01.2017 |
Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01.01.2020 |
O que é preciso para emitir a NFC-e?
Mesmo que o prazo expire no próximo ano, deixar para a última hora para começar a emitir a NFC-e pode ser um tiro no pé. Isso porque você precisa de adquirir algumas coisas antes de começar a fazer esta emissão.
Primeiramente, é preciso solicitar junto ao seu contador o Certificado Digital Modelo A1, que é um arquivo instalado no seu computador e que garante a segurança na troca de informações e é utilizado para assinar documentos digitais.
Em seguida, é preciso buscar um software ou sistema de gestão que realize a emissão de NFC-e. A escolha do sistema para a emissão dos documentos é fundamental, já que ele também irá impactar para melhorar a gestão da sua empresa em diversas áreas. Além disso, você também precisa adquirir uma impressora comum.
Logo após adquirir o Certificado A1 e o sistema para emissão das NF-es, você deve obter a liberação para emissão das notas junto ao SEFAZ e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). Estes passos são muito importantes, portanto, devem ser dados em conjunto com a sua contabilidade.
Só então você poderá começar a emitir as suas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica. Por isso você NÃO DEVE deixar para a última hora.
Já falei que você não deve deixar para a última hora?
ENTÃO NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!!!!
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